
Cda vez mais se verifica que a actividade do Ministério Publico tem conduzido a perplexidades naquilo que se constata serem procedimentos de investigação erráticos e que comprometem muitas vezes sem razão aparente a vida de muitas pessoas inclusive titulares de cargos políticos.
Se nenhum cidadão deve estar acima de qualquer investigação não é menos certo que os critérios e as acções de investigação têm deixado muito a desejar parecendo mais que se trata de campanhas mediáticas e demonstrações de poder que raiam muitas vezes o exagero.
São buscas a jornais e apreensões de material, são buscas a sesoras a residencias e escritórios de politicos etc..com as consequentes constituições de arguido e imposição de medidas de coacção aos visados.
Ora, se a constituição de arguido a quem se encontra sob investigação é um direito e visa até proteger o visado, não é menos verdade que o conceito popular de tal facto lançau uma suspeição e um anátema sobre o visado que conduz na prática ao seu assassinato político e muitas vezes profissional....e isto mesmo que nas mais das vezes o inquérito nem sequer conduza a uma acusação!!!
Ora, assim o poder de quem decide investigar e a determinação de quem se tornará arguido é de vital importância uma vez que a mediatização será inevitável se o mesmo for titular de cargo politico..
Veja-se o seu Estatuto ( Lei 60/98)
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
Estrutura e funções
Artigo 2.º
Estatuto
1 - O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da presente lei.
2 - A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas nesta lei. É de temer assim que esta autonomia que mais se aproxima da total independencia é poder a mais para quem a legitimidade do seu exercico não emana do povo.........e cuja competência é muitas vezes posta em causa pela sua actuação, no minimo,negligente ( vide acusação contra Herman José que nem se encontrava em Portugal no dia que a acusação relatou ter praticado um crime em Alcântara......!!!!)
O estatuto de autonomia do MP está na prática a conduzir a uma independencia que só aceitável no caso dos tribunais..
Está-se a criar um ambiente justicialista de uma organização que nem sequer emana directamente do povo pois os seus magistrados não são eleitos...( como p.ex são nos EUA)
Em resumo, é de revogar a autonomia regressando ao que existia antes de 1998 ou seja uma dependencia directa do Ministério da Justiça...e limitar a autonomia ao controlo hierárquico.
Tal enquadramento têm as suas desvantagens mas na presente "ambiance" poderá ser a unica solução, pelo menos temporária para aquilo que já começa a parecer que se está a tornar
Estado acima do próprio Estado..
Non bene imperat, nisi qui paruerit imperio